terça-feira, 25 de agosto de 2009

Parte II - Criação e comércio - cultura do dancehall

Quero argumentar aqui, que uma atitude pirata está presente na própria atividade musical destes grupos marginalizados, que realizam uma arte extremamente oral, pautada na recorrência de padrões e na mimesis. O que entra em choque com os valores prevalecentes na tradição estética européia, pautada pela originalidade, e pela criação individual, que serve de base para a legislação responsável por regular a atividade mimética, algo desde sempre fundamental para a criatividade humana. Contudo, não se trata de um choque entre formas de organizar a criação musical totalmente distantes. Paul Gilroy fala, por exemplo, da duplicidade característica da música do Atlântico negro, que está ao mesmo tempo dentro e fora dos princípios estéticos ocidentais.
Pretendo propor uma utilização do termo pirata que englobe práticas como o sampler, o remix, a versão, etc. Procuro pensar a pirataria não como uma prática que necessariamente envolva uma infração da lei. Definir em termos estritamente legais o termo nos impede de entender situação nas quais se fala em pirataria mesmo quando não há o registro formal. Utilizo o termo de maneira que ele possa revelar conflitos em relação ao estatuto da propriedade. O que é a propriedade? O que é um roubo? Michael Taussig demonstra como as barreiras entre a dádiva, o roubo e a troca não são tão bem estabelecidas, e isto se torna bastante claro no contato com o outro. No caso, Taussig reflete sobre a relação entre os colonizadores e os Fuegians na Terra do Fogo, no extremo sul da América do Sul, mas se aplica bastante bem para pensar a música nos dias de hoje. Tida como uma propriedade pela legislação autoral, me parece bastante claro o quanto ao pensarmos em diferentes culturas musicais os limites entre a troca, a dádiva e o roubo sejam também distintos. Contudo, os casos em questão oferecem dificuldades adicionais, uma vez que não são culturas totalmente alheias a tradição européia.
Em uma entrevista dada para minha pesquisa por Siba, integrante da extinta banda Mestre Ambrósio, ele desenvolve em cima desta questão dos limites do que é o roubo na música:
“A gente está sempre se roubando né? Mas não tem o bobo só de cima pra baixo não, todo mundo está sempre aproveitando algum tipo de informação a que tem acesso de alguma maneira. Então é isso. Por princípio, a gente está sempre se roubando de alguma forma, artista então cara. Seja o erudito, dito erudito, ou o dito popular, a gente está sempre se apropriando de alguma forma de algo que nos interessa (...). O limite entre isso, e o real aproveitamento indevido, ele é muito tênue, muito difíficl dizer exatamente onde ele vai. Entra muito por uma questão de ética, de relações. Mas, eu não acho que seja errado necessariamente.”
Duas importantes características interligadas da atuação pirata são a ambivalência e seu caráter fronteiriço. Os piratas atuam na fronteira entre o legal o ilegal, assim como na fronteira do que é tido como legítimo ou ilegítimo. E isto, aproxima os piratas convencionais dos piratas atuais. Pensar os piratas de então e os piratas do mundo digital lado a lado é interessante para que entendamos melhor estas práticas realizadas em uma condição de fronteira à margem das transações consideradas “corretas”. Assim como os piratas do mar estão ligados às condições prevalecentes em um momento histórico de transição para o capitalismo, os piratas contemporâneos também refletem a emergência do que na sociologia tem recebido uma diversidade de nomes, dentre eles “sociedade complexa” e “sociedade da informação”. Dentro deste contexto, o controle da informação, do poder de nomear, é algo extremamente importante como coloca Alberto Melucci, por exemplo. E é claro que o termo pirataria não escapa disso.
Acho importante discutir o que vem sendo chamado pela imprensa e na fala cotidiana de pirataria. Quando alguém copia um cd ou um filme diz-se que é uma cópia pirata, contudo, o uso de samplers e a realização de remixes sem a autorização do autor também se trata de uma violação dos direitos do autor, no entanto, não recebe este nome. Talvez porque estas sejam práticas artísticas, logo, são mais facilmente aceitas. Quando a obra circula de maneira completa, uma música, um filme, temos pirataria, quando temos pedaços sendo copiados, a palavra já não se aplica. Eu pretendo expandir o termo para incluir também estas práticas e pensá-las como práticas piratas, de maneira a ajudar na compreensão de certos conflitos e questões da criatividade musical.

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