Uma pergunta: o estudo dos piratas convencionais, muito comuns durante os séculos XVI, XVII e XVIII, pode nos ajudar a compreender os piratas de hoje? Marcus Rediker e Peter Linebaugh no livro Between the Devil and The Deep Blue Sea e Peter Lamborn Wilson em Utopias Piratas buscam realizar uma história social dos piratas que recupere seus hábitos, códigos, idéias, ideologias e organizações. Lamborn Wilson (2001) após analisar as estruturas políticas da República de Salé e da cidade de Argel, enclaves piratas localizados no norte da África, chega à conclusão de que governos razoavelmente democráticos para os padrões da época existiram nestes locais.
Os piratas e renegados de uma forma geral possuíam um lugar de importância dentro daquele contexto marítimo de transição do feudalismo para o capitalismo, sendo, contudo, deixados um pouco de lado por historiadores modernos.
Pensar os piratas de então e os piratas do mundo digital lado a lado é interessante para que entendamos melhor estas práticas realizadas em uma condição de fronteira à margem das transações consideradas “corretas”. Assim como os piratas do mar estão ligados às condições prevalecentes em um momento histórico de transição para o capitalismo, os piratas contemporâneos também refletem a emergência do que na sociologia tem recebido uma diversidade de nomes, dentre eles “sociedade complexa” e “sociedade da informação”. Inclusive, um Partido Pirata surgiu na Suécia, elegendo um representante para o congresso e possuindo grande apoio dentro da população jovem, prentendendo defender três idéias básicas: a defesa da cultura da partilha das informações, do conhecimento livre e da privacidade.
Nas sociedades complexas os conflitos e desigualdade não dizem respeito apenas aos aspectos de cunho material. Espaços públicos abertos onde códigos possam ser apropriados e interpretados de formas diversas são muito importantes para o estabelecimento de um entendimento entre as pessoas. Neste momento histórico, dominação diz respeito à capacidade de controlar a construção e circulação de idéias. Dentro deste contexto, as regulações relativas à propriedade intelectual ganham uma importância imensa e o combate à pirataria vira um item de importância primordial entre as políticas a serem implementadas pelos países signatários de acordos como o TRIPS (Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights) da OMC. Diga-se de passagem, uma agenda impulsionada de maneira clara pelos interesses dos países desenvolvidos.
Diferentemente das fortunas materiais roubadas pelos piratas estudados por Lamborn Wilson, Rediker, Linebaugh entre outros, o que está em questão quando falamos em pirataria atualmente é o “roubo” da propriedade imaterial. No mundo analisado por Rediker e Linebaugh os piratas causavam prejuízos, o mesmo parece ocorrer hoje, os jornais falam em uma crise na indústria fonográfica causada principalmente pela “pirataria”.
Tanto os “piratas da informação” dos dias de hoje, como aqueles atuando nos mares do mundo em um longo período da nossa história, parecem concentrar suas atividades exatamente no “entre-lugar”. As situações de fronteira oferecem dificuldades dos mais diversos tipos às organizações nacionais e supranacionais. Por exemplo, é comum o cruzamento de fronteiras como forma de escapar do enfrentamento de um processo legal. A Internet - aqui considerada também como um “entre-lugar” – ainda oferece dificuldades a juizes, legisladores e juristas.
É possível a utilização do termo “pirataria” fazendo-o abranger estas atividades que entram em conflito com as definições legais de “propriedade” e que, normalmente, ocorrem em uma condição fronteiriça. Contudo, não se trata necessariamente de um conflito deliberado e racionalizado, a resistência e a subversão surgem aqui como um processo complexo de construção de identidade.
No próximo post eu vou aproximar o funk, o tecnobrega e a música jamainca, pensando estas músicas como piratas. Ao comparar as práticas musicais e empresariais do funk carioca e do tecnobrega paraense com aquelas existentes na Jamaica, a partir do que Norman Stolzoff denominou a “cultura do dancehall”, percebemos que estas manifestações se constituíram a margem do sistema hegemônico das grandes gravadoras, ignorando a existência da propriedade intelectual e criando seus próprios esquemas de comercialização informais e regulação das trocas criativas. Em todos estes casos, o reaproveitamento de um mesmo material sonoro é um procedimento corriqueiro, seja no uso de samplers, na remixagem de outras faixas ou até na criação de versões totalmente novas de outras músicas.
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